Consentimento dos governados

Na filosofia política, o consentimento dos governados refere-se à ideia de que a legitimidade e o direito moral de um governo de usar o poder do Estado são justificados e legais somente quando consentidos pelo povo ou pela sociedade sobre a qual esse poder político é exercido. Essa ideia de consentimento é historicamente contrastada com o direito divino dos reis e tem sido frequentemente invocada contra o colonialismo. O Artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas de 1948 declara que "A vontade do povo será a base da autoridade do governo". [1]


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